PPPS E O PAPEL DO VERIFICADOR INDEPENDENTE

 

Por Marcello Palha, diretor de Mercado Civil da Fundação Ezute

Diante de um cenário em que a mudança é o novo normal, a sociedade como um todo se encontra numa crise que parece não arrefecer com o tempo. Por isso, governos conscientes vêm tentando tornar a gestão pública mais eficaz (fazer o que tem que ser feito), eficiente (como é feito) e efetiva (qualidade do que é feito). Assim, encontram no modelo de concessões e parcerias público-privadas uma alternativa para alavancar projetos e programas que, somente com investimentos públicos, permaneceriam inertes.

A parceria público-privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de cinco e no máximo de 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. A lei nº 11.079/2004 rege os contratos e designa dois tipos de PPP:

Concessão Patrocinada, na qual as tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Então, a administração pública complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares.

Concessão Administrativa, quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. A remuneração da empresa é integralmente feita pela administração pública.

As PPPs complementam o modelo de concessão (também chamada de Concessão Simples), regido pela lei nº 9.074/1995, no qual as tarifas cobradas dos usuários são suficientes para remunerar os investimentos do parceiro privado.

Um contrato de concessão e de parceria público-privada prevê a participação de um verificador independente. Trata-se de uma organização que atua como parceira isenta e que tem o papel de avaliar o desempenho da contratada por meio de indicadores pré-estabelecidos. É o verificador independente quem vai acompanhar a execução do contrato afim de, dentre várias outras atribuições, atestar a qualidade dos serviços e se os mesmos estão em concordância com o que foi contratado.

Este papel deve ser exercido por um honest broker, um stakeholder isento que atua como eixo da hélice quádrupla que envolve, em suas pontas, governo, academia, iniciativa privada e sociedade.

A Fundação Ezute tem exercido esse papel de parceiro isento em contratos públicos e, mais recentemente, em contratos de concessão e PPP no Brasil. Daí a importância de começarmos a abordar esse tema, ainda embrionário no país, e que merece atenção diante do cenário político-econômico da atualidade.

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