A EVOLUÇÃO NECESSÁRIA
Quando se deseja comprar algo – seja um produto ou um serviço – a escolha pode ser pelo mais barato. A experiência, no entanto, demonstra que o menor preço,muitas vezes, não é o melhor preço. Como diz a sabedoria popular, “o barato sai caro” e nada como a evolução e sofisticação dos consumidores para que se passe a considerar, na compra, critérios que permitem superar o achismo e evitar decisões limitadas às questões emocionais e subjetivas.
No caso da área de governo, existem regras para a competição pública, estabelecidas em legislação específica. Uma dessas regras estabelece uma especificação, a mais precisa possível, para se adquirir um bem ou serviço (no caso de obras civis, denomina-se “Projeto Básico”). Isso ocorre para que o produto desejado seja perfeitamente compreendido pelos concorrentes e permita uma escolha pelo menor preço. Tratase de uma característica essencial das compras de materiais e de obras civis, nas quais também é possível estabelecer uma relação de qualidade e preço ou técnica e preço, para limitar eventuais decisões subjetivas na compra.
Em outro patamar – no qual os desejos de compra avançam para o campo do intangível, de objetivos estratégicos, ou de necessidades que extrapolam a definição material/obras – emerge a questão de quanto um contratante está disposto a pagar para satisfazer o que ele definiu como sua vontade. Este patamar, de nível de decisão bem mais elaborado, é caracterizado pela quase impossibilidade de se estabelecer, antecipadamente, e com melhor precisão, o custo para a viabilização do produto. É o caso dos processos para desenvolvimento de ciência e tecnologia e para o desenvolvimento de sistemas novos, complexos, ainda não dominados, os quais vão sendo amadurecidos ao longo dos seus passos de execução, o que resulta, inevitavelmente, em variações de custo e prazo. A área privada resolve isso não adquirindo produtos em desenvolvimento, esperando que ele se torne de prateleira.
Na área de defesa – que é a inspiração dessa reflexão – a solução tende para desenvolvimentos em parceria. Escolhesse o fornecedor, define-se o programa de desenvolvimento conjunto e assumem-se, de forma sintonizada, as responsabilidades sobre as incertezas. É o caso típico do desenvolvimento de equipamentos ou sistemas específicos, onde o hardware tem peso específico predominante.
No caso dos produtos intangíveis, como é o dos sistemas complexos de inteligência e de sistemas de sistemas, segmentos de importância diferenciada na área da defesa pelo seu significado político e estratégico, o caminho passa por processos semelhantes, porém, mais complexos, pela pouca visibilidade das referências de mercado, que se apresentam quase sempre na forma de “caixas pretas”, sob domínio de poucos, os quais se esmeram em mantê-las sob uma capa de proteção.
Esse é o desafio típico das chamadas organizações da economia do conhecimento que, além do conhecimento técnico multidisciplinar, acumulam experiência e maturidade, praticando a inovação de forma continuada, caminho único para chegar a resultados previsíveis e de risco responsável, na busca do domínio sobre as “caixas pretas”. Não é difícil prever o quanto essas organizações – sujeitas a caminhos e processos que quase nunca levam em conta essas características – trabalham no limite, correndo grandes riscos de se inviabilizarem.
Mas, como acomodar um processo evolutivo de conhecimento, com o “status quo” da atual Lei de Licitações? A Lei nº 8.666 não prevê contrato em aberto, evolutivo, cujos custos e prazos também seriam evolutivos. O DoD (Department of Defense) do governo norte-americano resolveu este problema adotando o conceito de “Evolutionary Acquisition” (Aquisição Evolutiva) desenvolvida devido a uma insatisfação generalizada com os resultados dos contratos para aquisição de sistemas, segundo a sua publicação Network Centric Warfare.
Antes do conceito da Aquisição Evolutiva, havia a crença comum de que se os usuários especificassem melhor os documentos de requisitos, tudo estaria resolvido. Mas foi reconhecido que o aprendizado contínuo no desenvolvimento conjunto dos sistemas complexos, entre o usuário e o desenvolvedor, é que causava a dinâmica na evolução dos requisitos.
Esse é um aspecto que precisa ser considerado de forma crítica numa modernização da Lei nº 8.666, pois a ausência de regras resultantes desse entendimento inviabiliza a contratação pelas organizações do governo, de desenvolvimentos de soluções de sistemas inteligentes para melhorar a qualidade da gestão e da tomada de decisão.
No caso da defesa, o momento atual de regulamentação da Lei 12.598 é propício para estabelecer de forma competente as regras para que os administradores públicos possam de fato buscar as melhores compras, ou seja, aquelas que também levam às melhores entregas, por construção.
É simples, mas ainda chegaremos lá.