O novo Marco Legal do Transporte Público abre uma oportunidade para uma modernização da governança, bilhetagem, dados, controle operacional e gestão econômico-financeira do transporte público coletivo urbano.
Nos últimos anos, a forma como as pessoas se deslocam mudou, especialmente após a pandemia. O aumento do uso de aplicativos, motocicletas e veículos elétricos, somado aos incentivos ao transporte individual, reduziu significativamente o número de passageiros do transporte coletivo. Como a remuneração das concessionárias ainda depende, em grande parte, da tarifa paga pelo usuário, a queda da demanda agravou a crise do setor.
Quem utiliza o transporte público espera algo muito simples: que o ônibus, o metrô, o trem ou qualquer outro meio de transporte traga pontualidade, regularidade, conforto, segurança, acessibilidade.
Nesse cenário, o novo Marco Legal chega e reconhece o transporte coletivo urbano como direito social e serviço essencial.
Instituída pela Lei Federal nº 15.432/2026, a nova legislação estabelece referências para a organização, o financiamento, o controle e a modernização dos serviços. A lei foi publicada em junho de 2026 e entrará em vigor um ano depois. Até lá, municípios, órgãos reguladores e operadores têm uma importante janela de preparação para avaliar seus contratos, processos, sistemas e estruturas de governança.
Além de cumprir novas obrigações, este é um momento para os municípios repensarem a forma como administram o transporte coletivo. A legislação valoriza a transparência, a confiabilidade das informações, o controle público dos dados e uma gestão mais clara dos custos e das receitas do sistema.
Na prática, isso significa que o poder público precisará conhecer melhor o serviço pelo qual é responsável. Quantas viagens foram realizadas? Quantos quilômetros foram percorridos? A frota prevista realmente entrou em operação? Os horários foram cumpridos? Quanto custa manter o sistema? Quais receitas foram obtidas? Como calcular a remuneração dos operadores? E, principalmente, como transformar todas essas informações em decisões que melhorem o serviço oferecido à população?
Nem sempre as respostas estão reunidas em um único ambiente. Em muitos municípios, os dados estão espalhados entre diferentes operadores, fornecedores e sistemas, com formatos que não conversam entre si. Isso dificulta o planejamento, a fiscalização, a apuração dos custos e a avaliação da qualidade do serviço.
Um dos avanços do novo Marco Legal é reforçar que os dados necessários à gestão e à regulação devem estar à disposição do poder público. A legislação também amplia as exigências de transparência sobre oferta, demanda, frota, quilometragem, arrecadação e indicadores de eficiência, produtividade e qualidade.
O desafio, portanto, será garantir que esses dados sejam íntegros, confiáveis, rastreáveis e realmente úteis. É nesse ponto que a adequação ao novo Marco precisa ir além da compra ou da substituição de sistemas. Cada município possui uma realidade própria, formada por contratos, modelos operacionais, recursos tecnológicos e capacidades institucionais diferentes. Antes de definir qualquer solução, é necessário compreender o que já existe, identificar lacunas e estabelecer prioridades.
Esse processo pode começar por um diagnóstico que avalie a situação institucional, contratual, operacional, tecnológica e financeira do transporte coletivo. A partir dessa análise, o município poderá construir um plano de adequação com ações, responsáveis, prazos e prioridades claramente definidos.
Em alguns casos, será necessário rever indicadores e regras de fiscalização. Em outros, o principal desafio estará na integração das informações de bilhetagem, localização da frota, programação das viagens, ocorrências operacionais, contratos e movimentações financeiras. Também haverá municípios que precisarão fortalecer sua capacidade de apurar custos, acompanhar subsídios e calcular a remuneração.
Uma mudança importante trazida pelo novo Marco é a distinção entre a tarifa paga pelo passageiro e a remuneração devida pela prestação do serviço. Essa separação torna mais clara uma questão essencial: o valor cobrado do usuário não precisa ser, necessariamente, a única fonte de financiamento da operação.
Com regras bem estruturadas e informações confiáveis, o município pode acompanhar quanto custa o serviço, como os recursos são utilizados e quais resultados estão sendo entregues. Isso amplia a transparência e oferece bases sólidas para decisões sobre tarifas, subsídios, gratuidades, qualidade e sustentabilidade do sistema.
Outro aspecto importante é que a modernização não exige, obrigatoriamente, descartar tudo o que já foi implantado. É possível integrar diferentes sistemas de bilhetagem e monitoramento por meio de uma camada independente de dados, preservando soluções existentes sempre que elas forem adequadas.
Essa estrutura permite consolidar informações em uma base comum, sob o domínio do órgão gestor, com condições de validar viagens, horários, frota, quilometragem e níveis de serviço. Também pode apoiar a conciliação financeira entre os participantes do sistema, o cálculo da remuneração contratual, a produção de indicadores e a disponibilização de informações à sociedade.
A Fundação Ezute possui expertise para contribuir com os municípios em todas essas etapas. Seu papel não é apenas oferecer uma ferramenta tecnológica, mas também ajudar a transformar as diretrizes do novo Marco Legal em processos, indicadores e instrumentos efetivos de gestão pública. Isso inclui integrar dados, estruturar regras de negócio, apoiar a validação da operação, aprimorar o acompanhamento financeiro e desenvolver soluções alinhadas à realidade de cada município.
A adequação pode ser feita de forma gradual. O primeiro passo é compreender a situação atual. Depois, é possível definir o que precisa ser corrigido imediatamente, o que pode ser aprimorado ao longo do tempo e quais investimentos trarão maior resultado para a gestão e para a população.
O Marco Legal chega em um momento no qual o transporte coletivo enfrenta desafios como o aumento dos custos, a busca por fontes de financiamento, a necessidade de reduzir emissões e a cobrança por serviços mais eficientes. São questões que afetam diretamente os passageiros e exigem decisões públicas cada vez mais qualificadas.
Por isso, adequar-se à nova legislação não deve ser visto apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade para fortalecer a capacidade dos municípios, ampliar a transparência, melhorar a fiscalização e criar condições para um transporte coletivo mais eficiente e sustentável.
No fim, toda essa transformação precisa produzir um resultado bastante concreto: um serviço melhor para quem depende do transporte público todos os dias.
Por Sergio Queiroz, gerente de projetos no segmento de Transporte Público da Fundação Ezute
